Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 594/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os sindicatos possuem legitimidade para representar ao TCU no exercício da prerrogativa de colaborar com o Estado e com órgãos técnicos e consultivos no estudo e na solução de problemas relacionados às suas áreas de atuação (art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU c/c art. 3º do Decreto-Lei 1.402/1939).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.