Enunciado
Os sindicatos possuem legitimidade para representar ao TCU no exercício da prerrogativa de colaborar com o Estado e com órgãos técnicos e consultivos no estudo e na solução de problemas relacionados às suas áreas de atuação (art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU c/c art. 3º do Decreto-Lei 1.402/1939).