Enunciado
A informação de inexistência de bens a inventariar, constante em certidão de óbito, não impede o julgamento das contas de responsável falecido e a condenação em débito do seu espólio, pois não representa prova inequívoca da situação patrimonial do de cujus. Eventual inexistência de bens a inventariar ou insuficiência de patrimônio transferido é questão a ser dirimida no âmbito da execução do acórdão condenatório.