Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 593/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível aplicar o princípio da insignificância para afastar débito de baixa materialidade, diante da mínima ofensividade da conduta do responsável e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, levando-se em consideração o custo do controle e o atendimento aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.