Enunciado
A vedação à inclusão de novo documento (art. 64 da Lei 14.133/2021) não alcança aquele, apresentado em resposta a diligência, destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública (art. 64, inciso I), a exemplo de balanço patrimonial - ainda que seu registro na junta comercial pertinente tenha ocorrido após a abertura do certame -, tendo em vista sua natureza declaratória da situação econômico-financeira da empresa em momento pretérito.