Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 593/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A vedação à inclusão de novo documento (art. 64 da Lei 14.133/2021) não alcança aquele, apresentado em resposta a diligência, destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública (art. 64, inciso I), a exemplo de balanço patrimonial - ainda que seu registro na junta comercial pertinente tenha ocorrido após a abertura do certame -, tendo em vista sua natureza declaratória da situação econômico-financeira da empresa em momento pretérito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.