Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 593/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de estágio ou de solicitador acadêmico anterior à promulgação da EC 20/1998, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários correspondentes, não é computável para fins de aposentadoria dos magistrados, por ausência de previsão legal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.