Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 593/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de denúncia ou representação em que haja evidência da presença de interesses predominantemente privados perante a Administração Pública. Embora sempre exista interesse público na correção de atos administrativos praticados pelos jurisdicionados, cabe ao TCU limitar sua atuação aos casos em que o interesse público seja preponderante em relação aos interesses privados que possa vir a tutelar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.