Enunciado
Não se conhece de denúncia ou representação em que haja evidência da presença de interesses predominantemente privados perante a Administração Pública. Embora sempre exista interesse público na correção de atos administrativos praticados pelos jurisdicionados, cabe ao TCU limitar sua atuação aos casos em que o interesse público seja preponderante em relação aos interesses privados que possa vir a tutelar.