Enunciado
O pagamento, ao Ministério da Saúde, da multa administrativa referente a descumprimento de regras estabelecidas no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular - PFPB (art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017), relativa a fatos coincidentes com aqueles em apuração no âmbito do TCU, deve ser considerado para fins de abatimento da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em respeito ao princípio do non bis in idem e ao disposto no art. 22, § 3º, da Lindb.