Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 592/2026

Texto oficial

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Enunciado

O pagamento, ao Ministério da Saúde, da multa administrativa referente a descumprimento de regras estabelecidas no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular - PFPB (art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017), relativa a fatos coincidentes com aqueles em apuração no âmbito do TCU, deve ser considerado para fins de abatimento da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em respeito ao princípio do non bis in idem e ao disposto no art. 22, § 3º, da Lindb.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.