Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 592/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O recolhimento, total ou parcial, do débito após a decisão de mérito não repercute no julgamento pela irregularidade das contas nem na sanção aplicada, por constituir mero cumprimento da obrigação decorrente do acórdão condenatório, produzindo efeitos apenas quanto à expedição, pelo TCU, de quitação dos valores recolhidos e à apuração do saldo eventualmente exigível na fase de execução.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.