Enunciado
O recolhimento, total ou parcial, do débito após a decisão de mérito não repercute no julgamento pela irregularidade das contas nem na sanção aplicada, por constituir mero cumprimento da obrigação decorrente do acórdão condenatório, produzindo efeitos apenas quanto à expedição, pelo TCU, de quitação dos valores recolhidos e à apuração do saldo eventualmente exigível na fase de execução.