Enunciado
É irregular a alteração, por meio de simples aviso no Portal de Compras do Governo Federal, de requisitos de habilitação com o potencial de ampliar o universo de licitantes aptos a participar do certame e influenciar a formulação de propostas, pois esse tipo de alteração exige a republicação do edital e a reabertura de prazos (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021).