Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 592/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a alteração, por meio de simples aviso no Portal de Compras do Governo Federal, de requisitos de habilitação com o potencial de ampliar o universo de licitantes aptos a participar do certame e influenciar a formulação de propostas, pois esse tipo de alteração exige a republicação do edital e a reabertura de prazos (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.