Enunciado
O modelo de prestação de contas por objeto previsto na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) exige, por parte do concedente, avaliação prévia criteriosa da conformidade dos orçamentos apresentados pelas entidades parceiras, especialmente quanto à compatibilidade dos preços, quantitativos e especificações com o objeto pactuado, sob pena de comprometimento da efetividade dos controles preventivos da parceria, ainda que os recursos transferidos sejam oriundos de emendas parlamentares.