Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 592/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a utilização de correio eletrônico para a realização de diligências aos licitantes, em substituição à ferramenta própria do Portal de Compras do Governo Federal, por afrontar os princípios da publicidade, da eficiência, da transparência e da segurança jurídica (art. 5º da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.