Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 592/2026

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a exigência, para fins de qualificação técnico-operacional, de comprovação de aptidão para execução de serviços similares ou de complexidade equivalente à do objeto licitado (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021) sem delimitação, de modo claro e verificável, das características mínimas e suficientes para o atendimento da exigência, por facultar avaliações discricionárias incompatíveis com os princípios da motivação e do julgamento objetivo (art. 5º da mencionada lei).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.