Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 591/2026

Texto oficial

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Enunciado

É possível, em caráter excepcional, relevando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, acolher embargos declaratórios e atribuir-lhes efeitos infringentes em razão de documentos novos acostados ao processo, aptos à reforma do mérito da decisão embargada, em observância aos princípios da verdade material, do formalismo moderado e da economia processual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.