Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 591/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Eventuais responsáveis identificados após o primeiro ato inequívoco de apuração do fato (marco interruptivo da prescrição, nos termos do art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022 c/c o art. 2º, inciso II, da Lei 9.873/1999) devem ser cientificados pela autoridade competente ou por órgão de controle no prazo máximo de cinco anos, contado daquele ato, sob pena de prescrição das pretensões ressarcitória e sancionatória do TCU em relação a tais responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.