Enunciado
Tomada de contas especial instaurada em razão de suposta aplicação irregular de recursos de precatórios do Fundef deve ser arquivada, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), quando constatado que os valores correspondentes aos juros de mora dos precatórios são suficientes para arcar com os pagamentos das despesas questionadas, tendo em vista que citados valores pertencem ao ente da Federação autor da demanda judicial, restando afastada a competência do TCU para fiscalizar a sua aplicação.