Enunciado
Não cabe a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992) a responsável já submetido, pelos mesmos fatos, a sanção administrativa que, indiretamente, produza efeito equivalente e pelo mesmo prazo que seria aplicada a pena pelo TCU, em observância ao princípio do non bis in idem, a exemplo da penalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão prevista no art. 137, caput, da Lei 8.112/1990.