Enunciado
É indevida a responsabilização de prefeito por prejuízo ao erário decorrente de falhas construtivas eminentemente técnicas e de difícil percepção por leigo quando os serviços tiverem sido atestados por servidores técnicos, ainda que o gestor municipal tenha assinado o relatório de cumprimento do objeto do convênio e o termo de aceitação definitiva da obra, salvo se houver elementos que fundamentem a culpa in eligendo.