Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 590/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É indevida a responsabilização de prefeito por prejuízo ao erário decorrente de falhas construtivas eminentemente técnicas e de difícil percepção por leigo quando os serviços tiverem sido atestados por servidores técnicos, ainda que o gestor municipal tenha assinado o relatório de cumprimento do objeto do convênio e o termo de aceitação definitiva da obra, salvo se houver elementos que fundamentem a culpa in eligendo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.