Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 590/2026

Texto oficial

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Enunciado

A utilização, como fundamento da decisão de mérito, de documentos juntados aos autos após o oferecimento da defesa, sem se oportunizar ao responsável nova manifestação antes do julgamento, não implica a anulação do acórdão condenatório se os demais elementos do processo forem suficientes, por si sós, para sustentar a condenação, hipótese em que os documentos juntados tardiamente devem ser excluídos da fundamentação (arts. 282 e 283, parágrafo único, do CPC).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.