Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 589/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É nulo o acórdão proferido com base em documentos obtidos após a apresentação de defesa pelo responsável, sem que lhe tenha sido oportunizada manifestação sobre os novos elementos. O princípio do contraditório exige que o responsável tenha conhecimento pleno dos fatos e documentos que pesam contra ele, assegurando-lhe a possibilidade de influenciar a decisão do julgador, contribuindo para o seu convencimento.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.