Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 589/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102 da Lei 14.133/2021) em montante acima de 5% sobre o valor inicial do contrato sem a devida motivação técnica, contendo análise prévia da complexidade do objeto e dos riscos envolvidos que justifiquem a majoração para até o limite legal de 10% (art. 98 da mesma lei), por afrontar o próprio art. 98 e violar os princípios da transparência, da motivação, da segurança jurídica e da razoabilidade (art. 5º).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.