Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 589/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

É indevida a exigência simultânea da garantia de execução contratual prevista no art. 96, caput, da Lei 14.133/2021 e da atinente ao seguro-garantia com cláusula de retomada a que se refere o art. 102 da mesma lei, pois esta última constitui espécie da modalidade contida no art. 96, § 1º, inciso II, resultando em sobreposição de encargos para cobrir o mesmo risco.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.