Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 589/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de provocação do interessado, o prazo limite de cinco anos, contado do trânsito em julgado do acordão condenatório, para que o TCU possa se manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 10, parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022) aplica-se à solicitação ou à interposição do recurso, e não à manifestação do Tribunal, pois eventual demora na análise do pedido não está na esfera de controle ou intervenção do responsável, não sendo razoável que opere contra seu interesse.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.