Enunciado
Diante de exíguo tempo faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria e considerando os custos administrativos decorrentes de eventual retorno à atividade do servidor já aposentado, o TCU pode, em caráter excepcional, ordenar o registro com ressalva do ato de concessão (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), em observância aos princípios da racionalidade administrativa, da economia processual e do interesse público.