Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 588/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No julgamento de contas ordinárias pela regularidade com ressalva (art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992), não há obrigatoriedade de oitiva prévia do responsável, dada a natureza não punitiva da deliberação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.