Enunciado
Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem evidenciar, no anexo de metas fiscais, o nível de resultados fiscais consistente com a estabilização da relação "dívida bruta do governo geral/produto interno bruto" (DBGG/PIB) no horizonte decenal, de forma a permitir sua comparação com as metas de resultado primário propostas, com explicitação das premissas e limitações relevantes (art. 4º, § 5º, inciso III, da LRF).