Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 588/2026

Texto oficial

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Enunciado

A superveniência de fusão, cisão ou incorporação de licitante no decorrer do procedimento licitatório não impede sua permanência no certame, cabendo à Administração avaliar se a reestruturação societária compromete a efetiva capacidade de execução do contrato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.