Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 588/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em caso de abandono de obra pública, o dirigente máximo do órgão ou da entidade contratante deve, além de promover a rescisão unilateral do contrato, instaurar e impulsionar processo administrativo para aplicação da multa compensatória durante a vigência da apólice do seguro-garantia que se presta à sua cobertura, ainda que parcial, sob pena de restar configurado erro grosseiro na sua atuação (art. 28 da Lindb), sujeitando-o à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.