Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 587/2026

Texto oficial

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Enunciado

Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro. O saneamento da falha exige a emissão de novo ato, pois a definição do benefício sobre o qual incidirá a glosa compete exclusivamente ao interessado, não podendo o TCU substituí-lo nessa escolha, nem promover alterações no título concessório submetido a exame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.