Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 587/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A transferência de recursos federais da conta específica em que deveriam ser movimentados para outras contas de titularidade do município não é suficiente, por si só, para imputar responsabilidade ao ente federado por desvio de finalidade. Se não forem apresentadas provas de que os recursos irregularmente retirados da conta específica foram aplicados em finalidade pública legítima, em benefício da comunidade, a responsabilidade pelo ressarcimento é do gestor municipal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.