Enunciado
A transferência de recursos federais da conta específica em que deveriam ser movimentados para outras contas de titularidade do município não é suficiente, por si só, para imputar responsabilidade ao ente federado por desvio de finalidade. Se não forem apresentadas provas de que os recursos irregularmente retirados da conta específica foram aplicados em finalidade pública legítima, em benefício da comunidade, a responsabilidade pelo ressarcimento é do gestor municipal.