Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 587/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A aferição da proporcionalidade da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 não pode restringir-se à análise matemática de sua relação percentual com o valor do débito, devendo a dosimetria da pena considerar fatores qualitativos, tais como a gravidade da infração, o grau de reprovabilidade da conduta, a extensão do dano social, o potencial dissuasório da sanção e a necessidade de tutela do patrimônio público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.