Enunciado
A remuneração devida a empresa estatal por serviços prestados à União não pode ser operacionalizada por meio de dedução ou abatimento sobre a correspondente receita bruta auferida pela empresa, devendo esta ser integralmente recolhida à Conta Única do Tesouro Nacional e o pagamento da contraprestação se dar mediante regular execução orçamentária e financeira, como despesa da União.