Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 587/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A remuneração devida a empresa estatal por serviços prestados à União não pode ser operacionalizada por meio de dedução ou abatimento sobre a correspondente receita bruta auferida pela empresa, devendo esta ser integralmente recolhida à Conta Única do Tesouro Nacional e o pagamento da contraprestação se dar mediante regular execução orçamentária e financeira, como despesa da União.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.