Enunciado
A ausência de avaliação técnica independente das premissas de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os planos de reequilíbrio econômico-financeiro de estatais compromete a demonstração de compatibilidade entre os fluxos de caixa projetados e o serviço da dívida, exigida pelo art. 18-A, § 2º, do Decreto 12.500/2025, e amplia a exposição da União, seja na condição de garantidora das operações de crédito previstas, seja pela eventual necessidade de aportes adicionais ou da adoção de outras medidas de suporte financeiro.