Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 586/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de omissão no dever de prestar as contas, exige-se, para a posterior comprovação da regular aplicação de recursos federais, a apresentação de documentação completa, incluindo notas fiscais, extratos bancários e relatórios de execução, entre outros documentos, com a demonstração do nexo causal entre os valores utilizados e as despesas efetuadas, ainda que, ordinariamente, as normas do ajuste prevejam prestação de contas simplificada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.