Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 586/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, a ausência, no edital, da forma de análise e julgamento dos preços ofertados para fins de avaliação de inexequibilidade, especialmente quanto à definição dos preços unitários relevantes, afronta o art. 59, § 3º, da Lei 14.133/2021 e o princípio da eficiência.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.