Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 586/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A metodologia de cálculo da receita corrente líquida da União deve restringir-se às regras e aos parâmetros estritamente necessários à apuração dos valores constantes do respectivo demonstrativo, de modo que sua aplicação permita reproduzi-los, com uniformidade, consistência e aderência ao princípio da transparência na gestão fiscal (art. 1º, §1º, da LRF).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.