Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 586/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a candidatos cotistas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.