Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 586/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível a utilização de fase randômica de lances em licitações regidas pela Lei 13.303/2016, ainda que inexistente previsão expressa na referida lei ou no regulamento interno da empresa estatal, desde que o mecanismo esteja previsto no edital, pois não viola os princípios da isonomia e da competitividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.