Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 585/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe a aplicação da multa proporcional ao dano (art. 57 da Lei 8.443/1992) a ente federativo beneficiado pelo uso de recursos de transferências voluntárias da União com desvio de finalidade, pois, além da presunção de boa-fé que milita em favor das pessoas jurídicas de direito público, a medida tende a penalizar em duplicidade a própria coletividade, por esta deixar de usufruir do objeto pactuado e pelo impacto financeiro no erário local, com repercussão direta na capacidade de financiamento de políticas públicas essenciais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.