Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 585/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É inadequada a utilização da Lei 6.729/1979 (Lei Ferrari) - que regula a relação de parte do setor produtivo e comercial de veículos - para justificar a restrição de participação em licitações para o fornecimento de veículos apenas às montadoras e suas concessionárias, uma vez que tal fundamento não afasta a necessidade de motivação específica, factual e jurídica quanto à solução escolhida e aos requisitos de habilitação exigidos, em respeito aos princípios da motivação, da eficiência e da segurança jurídica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.