Enunciado
Na hipótese de incorporação de parcela correspondente ao risco assumido pelo particular - definido na matriz de alocação de riscos - ao orçamento estimativo da contratação, é irregular, tanto no âmbito da Lei 14.133/2021 quanto no da Lei 13.303/2016, a utilização exclusiva da opinião de especialistas para balizar as variáveis de probabilidade e impacto nas modelagens da taxa de risco, pois essa metodologia não supre a necessidade de parametrização baseada em estudos empíricos e dados históricos conclusivos.