Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 585/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível utilizar a contratação integrada para remanescente de obras com projeto executivo previamente desenvolvido, desde que a Administração motive sua escolha, indicando as vantagens técnicas e econômicas advindas da opção por esse regime e a parcela da solução de engenharia que permanece aberta à contribuição técnica das licitantes. A existência de projeto executivo anterior, por si só, não elimina a possibilidade de competição por soluções aptas a entregar o objeto com melhor relação entre custo, prazo, desempenho e risco.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.