Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 585/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando o falecimento do responsável ocorre após a apresentação da defesa, considera-se válida a citação e satisfeito o princípio do contraditório e ampla defesa, sem prejuízos à validade do julgamento das contas do falecido. O espólio ou os sucessores, caso tenha havido a partilha, passam a ocupar a posição do de cujus no processo de tomada de contas especial, respondendo pelo ressarcimento do dano ao erário, de natureza indenizatória, até o limite do patrimônio transferido. As sanções, todavia, por terem caráter personalíssimo, não se transferem aos sucessores (art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.