Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 585/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O reconhecimento posterior de representante como parte interessada não retroage para invalidar atos processuais praticados sob premissas válidas à época de sua edição, a exemplo do indeferimento de pedido de sustentação oral formulado pelo representante antes de reconhecida a sua legitimidade para intervir nos autos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.