Enunciado
Em tomada de contas especial instaurada em razão do descumprimento, por bolsista do CNPq, da obrigação de retorno e permanência no Brasil prevista no termo de concessão, o TCU pode, na busca de solução consensual e desde que não comprovada má-fé, determinar à entidade concedente a realização de tratativas para celebração de termo de novação destinado à substituição da obrigação descumprida por outra de natureza acadêmica, científica ou tecnológica (Portaria CNPq 1.594/2023), com fundamento no princípio da eficiência, de modo a garantir o alcance do interesse público na concessão da bolsa, sobrestando-se o processo até a conclusão das negociações.