Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 584/2026

Texto oficial

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Enunciado

O despacho monocrático de admissibilidade recursal possui natureza preliminar, podendo ser revisto pelo próprio relator antes do exame de mérito, ou pelo colegiado, que possui a competência final para a apreciação (art. 278, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.