Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 584/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Havendo débito imputável a ente federado, deve-se fixar novo e improrrogável prazo para o recolhimento da dívida, atualizada monetariamente, sem incidência de juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992), mesmo diante da inviabilidade de aferição de boa-fé, em função de sua revelia.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.