Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 583/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As multas previstas nos incisos do art. 58 da Lei 8.443/1992 são destinadas aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos, não sendo cabível sua aplicação a pessoas jurídicas que contratam com a Administração, uma vez que não praticam atos de gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.