Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 583/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em caso de acumulação irregular de proventos com remuneração de cargo público, não se aplicam as regras de prescrição estabelecidas no Decreto 20.910/1932, pois os respectivos pagamentos não ocorreram em decorrência de erro da Administração, mas da omissão do responsável quanto ao dever de informar à fonte pagadora dos proventos sua posse no novo cargo. Nessa hipótese, não configurada a prescrição nos termos da Resolução TCU 344/2022, o débito deve ser cobrado em sua integralidade, desde o início da irregularidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.