Enunciado
Em caso de acumulação irregular de proventos com remuneração de cargo público, não se aplicam as regras de prescrição estabelecidas no Decreto 20.910/1932, pois os respectivos pagamentos não ocorreram em decorrência de erro da Administração, mas da omissão do responsável quanto ao dever de informar à fonte pagadora dos proventos sua posse no novo cargo. Nessa hipótese, não configurada a prescrição nos termos da Resolução TCU 344/2022, o débito deve ser cobrado em sua integralidade, desde o início da irregularidade.