Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 583/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a exigência de atendimento a normas técnicas, declarações de qualidade, certificações, laudos técnicos e certificados de conformidade sem comprovação da essencialidade dessas exigências para garantir a qualidade e o desempenho do objeto a ser contratado, pois configura prática excessivamente restritiva ao caráter competitivo da licitação, em desrespeito ao art. 9º, inciso I, alínea a, da Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.