Enunciado
Não cabe a instauração de tomada de contas especial para o ressarcimento de débito tratado em ação de cumprimento de sentença arbitral definitiva, pois esta última - cujos efeitos são equiparados ao trânsito em julgado (art. 31 da Lei 9.307/1996) - constitui título executivo e a ação judicial dispõe de instrumentos cautelares e executórios suficientes para a tutela do erário, o que afasta a utilidade na atuação do TCU, devendo o processo ser arquivado por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (art. 212 do Regimento Interno do Tribunal).